Cursos In Company
Os Cursos in Company para a sua empresa poderão ser realizados em qualquer parte do Brasil.
Acreditamos que cada empresa é única e, por conseguinte tem necessidades únicas em termos de formação e desenvolvimento dos seus Recursos Humanos.
As ações de formação em formato in company seguem a mesma qualidade de conteúdo que os nossos cursos em aberto.

O nosso compromisso, é levar as melhores soluções de formação.
Exercícios práticos e concretos para os problemas reais;
Todos os exercícios são voltados para a problemática da empresa;
Grupo fechado proporcionando retorno mais participativo, permitindo troca de experiências;
Flexibilidade na gestão do conteúdo.
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Carga Horária do Curso
Salvador 24 horas - Horário: 8h30 às 12h30 e 14h às 18hLocais de Realização
Salvador /São PauloObjetivo
A Lei das Estatais e a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, inovaram nas contratações de obras e serviços, prevendo a elaboração de uma Matriz de Risco regulamentando, quais riscos do futuro contrato serão assumidos pelo setor público pelo particular ou compartilhado, permitindo alcançar maior previsibilidade e segurança jurídica, tanto para o privado quanto para a Administração e também agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, na medida em que ela define o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em relação a eventos supervenientes e deverá ser observada na administração de possíveis pleitos das partes. Desta forma, as Leis 13.303/2016 e 14.133/21, impedem manifestamente a celebração de aditamentos contratuais decorrentes de eventos supervenientes, imprevisíveis, ou previsíveis de efeito incalculável, alocados, na matriz de riscos, como de obrigação da contratada, sendo considerado mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato sempre que atendidas as condições do ajuste e da matriz de alocação de riscos.
Público Alvo
Gestores, auditores e demais profissionais das unidades de controle interno - auditoria interna - dos órgãos e entidades dos governos federal, estadual e municipal, bem como dos Tribunais de Contas; Pregoeiros e Membros de Comissão de Contratação; Servidores públicos, Agentes públicos, Agentes de Contratações, equipes de planejamento das contratações, profissionais responsáveis pela elaboração de ETP, PB, termos de referência; fiscalização; Autoridades que homologam processos licitatórios; Gestores de contratos; Ordenadores de despesas; Representantes de empresas que prestam serviços para a Administração Pública, demais interessados nos procedimentos e práticas de auditoria e gestão dos contratos de Serviços.
Programação do Curso
MÓDULO 1
1.1 VISÃO GLOBAL DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE OBRAS E SERVIÇOS
1.2 CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO ADMNSTRATIVO
1.3 LIMITAÇÃO DAS ALTERAÇÕES EM CONTRATOS PÚBLICOS E O RESPEITO AOS DIREITOS DO CONTRATADO.
1.4. O QUE MUDOU EM RELAÇÃO AOS ADITIVOS, QUAIS OS LIMITES PARA CADA REGIME DE EXECUÇÃO.
1.5 CUIDADOS A TOMAR EM RELAÇÃO A MATRIZ DE RISCOS.
1.6 O ESTADO E SUAS NECESSIDADES EM TERMOS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
1.7 ALOCAÇÃO DE RISCOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, LEI DAS ESTATAIS E A NOVA LEI DE LICITAÇÕES – ASPECTOS INTRODUTÓRIOS NO TOCANTE A MAPA E MATRIZ DE RISCOS
MÓDULO 2
2.1 REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TCU E AGU
2.2 A OFENSA À INTANGIBILIDADE DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA PELA EXIGÊNCIA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA
2.3 INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO PRIVADO NO EQUILÍBRIO ECÔMICO-FINANCEIRO
2.4 ALTEAÇÕES UNILATERAIS, CONSENSUAIS E A MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
2.5 CAUSAS – ÁLEAS ORDDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS - DA QUEBRA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
2.6 PROCEDIMENTOS LEGAIS - “FERRAMENTAS” - PARA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
2.6.1 Reajuste, Repactuação, Revisão, Realinhamento, Fato de príncipe, Variação cambial e Atualização Monetária
2.7 DO ROMPIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
2.7.1 Prorrogação de prazos: Alteração do projeto ou especificações pela Administração, Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, Aumento das quantidades inicialmente previstas em contrato e Alteração unilateral do contrato
2.7.2 Alteração por acordo entre as partes: Substituição da garantia de execução, Modificação do regime de execução ou fornecimento, Modificação da forma de pagamento e Fatos imprevisíveis
2.8 CLÁUSULAS CONTRATUAIS NECESSÁRIAS
2.8.1 Regime de Execução ou Forma de Pagamento
2.8.2 Preço e Condições de Pagamento
2.8.3 Prazos e Garantias
2.8.4 Condições de Importação
2.8.5 Alocação de Riscos e Responsabilidades – Matriz de Riscos
MÓDULO 3
3.1 GERENCIAMENTO DE RISCOS NAS CONTRATAÇÕES DE GRANDE VULTO, SEMI-INTEGRADAS E INTEGRADAS
3.2 PREMISSAS PARA IDENTIFICAÇÃO, ALOCAÇÃO E TRATAMENTO DE RISCOS
3.3 PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO
3.3.1 MAPA DE RISCOS
3.3.2 MATRIZ DE RISCOS
3.4 COMPARTILHAMENTO DE RISCOS E DE GANHOS ECONÔMICOS
3.5 FALHAS COMUNS NA ELABORAÇÃO DA MATRIZ DE RISCOS E CUIDADOS A TOMAR
3.6 ALOCAÇÃO DE RISCOS E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
MÓDULO 4
4.1 ALOCAÇÃO DE RISCOS NAS CONTRATAÇÕES NA LEI DAS ESTATAIS e na NLLC ( 14.133/21)
4.1.1 Matriz de risco na contratação das estatais, lei 13.303\16
4.1.2 Risco da responsabilidade objetiva no contrato
4.1.3 Risco de orçamento estimado sigiloso
4.1.4 Riscos de contratações integrada e da contratação semi-integrada
4.1.5 Riscos na negociação com o contratado
4.1.6 Riscos na remuneração variável e no contrato de eficiência
4.1.7 Riscos nos aditivos contratuais
4.1.8 Teoria dos preços
4.1.9 Contratos – Risco moral
4.1.10 Realinhamento de preços e o problema da “espera maliciosa”
4.1.11 Contratos incompletos
4.1.12 Como distribuir, repartir, os Riscos no Edital de licitações
4.1.13 Critério de aceitabilidade de preços nas contratações integradas
4.1.14 A utilização da Matriz de Riscos é obrigatória
4.1.15 A licitante é obrigada a abrir o BDI e a composição de custos na contratação integrada
4.1.16 Como alocar a taxa de Risco no BDI
4.2.17 Como alocar e detalhar a repartição de riscos com o uso de matriz de riscos
4.2.18 A mitigação de riscos: seguros de risco de engenharia; “performance bond “instrumentos de” hedge”, seguros de responsabilidade, cláusula de retomada da seguradora e reequilíbrio econômico-financeiro
4.2.19 O cálculo do adicional de risco previsto nos artigos. 22 e 103, §3º, da Lei 14.133/2021.
• É possível utilizar este adicional de risco no âmbito de licitações fundamentadas na Lei das Estatais?
Cursos realizados nessa empresa em diversas minerados: Paragominas, Parauapebas, São Luiz, Brumadinho, Barcarena, Belém do Para, etc.: Fiscalização de Serviços Terceirizados;
Composição de Custos e Formação de Preços de Serviços (12 turmas);
Analise de Custos e Formação de Preços de Serviços;
Planilhas de Custos e Formação de Preços;
Impacto dos Impostos;
Redação de Contratos;
Acordo de Níveis de Serviço;
Elaboração Orçamentária;
Técnicas de Melhoria de Processos.